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Sobre a Alienação Parental...
Por Sónia Alves, Psicóloga Clínica no Espaço Crescer • nov. 19, 2019

Quando falamos de alienação parental, falamos de uma forma severa de mau trato psicológico de um dos pais sobre o seu filho.

Falamos de pais que têm atitudes e comportamentos que visam afastar injustificadamente o filho do outro pai, privando-o da sua relação de vinculação e convivência com ele.

Falamos de uma tentativa, por vezes não assumida, de criar uma imagem negativa do outro, levando a criança a sentir-se obrigada a “escolher” entre um dos pais.

A alienação parental é, assim, uma forma de abuso emocional e psicológico da criança e ocorre quando um dos pais procura afetar o vínculo entre o filho e o outro progenitor. Envolve todo o tipo de manipulação, com a finalidade de criar uma imagem distorcida do outro e, eventualmente, quebrar os laços afetivos existentes entre ambos.

A alienação parental deve ser considerada como uma prática de crime de violência doméstica, uma vez que consiste numa violação do direito das crianças terem uma relação saudável com ambos os pais, uma vez que é obrigada, e muitas vezes manipulada, a ser fiel a apenas um deles.

“Um pai manipula o filho, ou a filha, no sentido em que o mais pequeno fica com uma imagem distorcida do outro progenitor, levando-o, inclusive, a terminar os laços afetivos.

Existe uma instrumentalização da criança. Esta é usada como uma arma de arremesso, um instrumento para atingir o outro. É uma espécie de lavagem cerebral.”

Ricardo Simões, Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

Alguns exemplos de estratégias de Alienação Parental:

  • Dificultar o exercício da autoridade parental.
  • Isolar a criança. A redução das comunicações, em que o progenitor passa a controlar as chamadas telefónicas ou o correio dos filhos, supervisionando o seu contacto com o outro progenitor.
  • Evitar o contacto físico. As atividades extra-curriculares, as festas de aniversário, entre outras atividades da criança, subitamente passam a coincidir sempre com os horários que correspondem ao outro progenitor, de forma a justificar a impossibilidade de estarem juntos.
  • Intercetar presentes ou mensagens, levando a criança a acreditar que o progenitor se esqueceu dela ou não a valoriza.
  • Omitir, deliberadamente, informações relevantes sobre a criança criando assim condições para que esta pense que o progenitor alienado não se importa com ela. Por exemplo, não informar que a criança tem uma celebração na escola, para depois o acusar de ter faltado e não se importar com ela.
  • Eliminar recordações em que se invocam momentos felizes passados com o progenitor que se deseja afastar. Assim, ao apagarem-se as memorias, dá-se uma rutura simbólica dos laços emocionais.
  • Desqualificar, perante a criança, a conduta de um dos progenitores.
  • Apresentar falsas denuncias contra o progenitor, ou outros seus familiares, de forma a dificultar a sua convivência com a criança.
  • Distanciamento físico e rapto. Impedir que a criança mantenha contacto com o outro progenitor, mudando repetidas vezes de residência ou até de país, na maior parte das vezes sem informar onde se encontra a criança.

A criança que sofre de alienação parental pode enfrentar dificuldades emocionais na infância e na vida adulta. Tenderá a desconfiar das relações de afeto, a ter dificuldade em estabelecer vínculos afetivos e a desconfiar das pessoas, bem como a desenvolver sentimentos de culpa mais ou menos conscientes. Algumas crianças podem mesmo desenvolver distúrbios psiquiátricos tais como depressão, ansiedade, fobias e medos variados, doenças psicossomáticas, baixa auto - estima, transtornos de identidade, entre outros.


Esta forma de mau trato infantil é frequentemente ignorada ou não é identificada, levando a que as crianças vivam largos períodos de tempo em enorme sofrimento psicológico, causando muitas vezes danos irreversíveis.


Todas as crianças têm o direito a crescer num ambiente que garanta a sua integridade física, psíquica e moral, sendo preservada a sua autonomia, valores, ideias e crenças. É dever de todos zelar por esse direito. A alienação parental fere esse direito pois interfere principalmente no desenvolvimento psíquico da criança ou do adolescente.


Independentemente dos desentendimentos que existam entre os pais, maioritárimante em situações de separação, é sua responsabilidade preservar o direito da criança a criar uma imagem positiva de ambos os pais numa total liberdade de convivência.


As crianças são as principais vitimas, quando um progenitor tenta anular o outro…

 

 

Fonte: Associação para a igualdade parental


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